Produtos químicos controlados pelo Exército
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118.
Acesse o conteúdo abaixo com orientações sobre cadastro e licenciamento (1), aquisição (2) e prestação de contas (3):
Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:
- Certificado de Registro Cadastral;
- Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.
O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis. No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.
Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à SPQC/CGA para análise, iniciando o preenchimento do campo ‘Detalhamento’ com o texto ‘Produtos Químicos Controlados’. As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- Requerimento PF – conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
- Requerimento Exército – conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
- CLF da empresa fornecedora;
- CLF da empresa transportadora.
Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na Nota de Empenho, com todos os documentos acima mencionados.
Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.
A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.
A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.
A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2. Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.
Relação de produtos controlados autorizados para a UFSC (validade 13/06/2027)
| ORDEM | GRUPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD MAX. | UND. MDD | ATIVIDADE |
|---|---|---|---|---|---|
| 03.1.0020 | EX | ÁCIDO PÍCRICO (TRINITROFENOL) | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO- APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS |
| 03.1.0100 | EX | DINITROBENZENO | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO- APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS |
| 03.2.0030 | EX | HIDRAZINA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO- APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS |
| 03.3.0040 | EX | AZIDA DE PRATA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO- APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS |
| 07.1.0070 | GQ | AMINOFENOL | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.1.0100 | GQ | BROMETO DE BENZILA (ALFA-BROMOTOLUENO; CICLITA) | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.1.0240 | GQ | CLORETO DE BENZILA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.1.0250 | GQ | CLORETO DE CARBONILA (DICLORETO DE CARBONILA; FOSGENIO; OXICLORETO DE CARBONO) | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.1.0310 | GQ | CLORETO DE OXALILA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.1.0320 | GQ | CLORETO DE SULFURILA (ÁCIDO CLOROSSULFURICO; BICLORIDRINA SULFÚRICA; CLORETO DE SULFONILA; OXICLORETO SULFÚRICO) | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.1.0490 | GQ | DICLORODINITROMETANO | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.1.0570 | GQ | ÉTER DICLOROMETÍLICO | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.1.0640 | GQ | FÓSFORO BRANCO OU AMARELO | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0020 | GQ | ÁCIDO FLUORÍDRICO (FLUORETO DE HIDROGÊNIO) | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0100 | GQ | CIANETO DE POTÁSSIO | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0110 | GQ | CIANETO DE SODIO | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0150 | GQ | CLORETO DE TIONILA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0270 | GQ | DIISOPROPILAMINA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0300 | GQ | DIMETILAMINA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0310 | GQ | ETILDIETANOLAMINA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0340 | GQ | FLUORETO DE POTÁSSIO | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0350 | GQ | FLUORETO DE SÓDIO | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| 07.2.0440 | GQ | METILDIETANOLAMINA | Sem limite | UND. | UTILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
Legislação






