Produtos químicos controlados pela PF

 

 


 

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados. A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022.

Salientamos que os itens integrantes da Lista VII são controlados apenas em operações de importação e exportação envolvendo países específicos. Portanto, a aquisição, a posse e o uso laboratorial desses produtos não estão sujeitos ao controle da Polícia Federal no âmbito da UFSC.

Acesse o conteúdo abaixo com orientações sobre cadastro e licenciamento (1), aquisição (2) e prestação de contas (3):

1. Cadastro e licenciamento

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral;
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis. No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.

2. Aquisição

Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à SPQC/CGA para análise, iniciando o preenchimento do campo ‘Detalhamento’ com o texto ‘Produtos Químicos Controlados’. As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:

  1. Requerimento PF – conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
  2. CLF da empresa fornecedora;
  3. CLF da empresa transportadora.

Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na Nota de Empenho, com todos os documentos acima mencionados.

Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.

A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.

A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.

3. Prestação de contas

A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2. Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Os relatórios devem ser preenchidos, mesmo não havendo consumo naquele mês. Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.

As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.

Relação de produtos controlados autorizados para a UFSC pela Polícia Federal

(para maiores informações entre em contato através do e-mail: produtoscontrolados@contato.ufsc.br ou pelo ramal 3836 das 13h as 19h)
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NCMPRODUTOATIVIDADES
2903.15.001,2-DICLOROETANOUtilização para Consumo
2915.31.00ACETATO DE ETILAUtilização para Consumo
2914.11.00ACETONAUtilização para Consumo
2915.21.00ÁCIDO ACÉTICOUtilização para Consumo
2916.31.10ÁCIDO BENZÓICOUtilização para Consumo
2810.00.10ÁCIDO BÓRICOUtilização para Consumo
2811.19.90ÁCIDO BROMÍDRICOUtilização para Consumo
2806.10.10; 2806.10.20ÁCIDO CLORÍDRICOUtilização para Consumo
2806.20.00ÁCIDO CLOROSSULFÔNICOUtilização para Consumo
2915.11.00ÁCIDO FÓRMICOUtilização para Consumo
2811.19.90ÁCIDO HIPOFOSFOROSOUtilização para Consumo
2811.19.90ÁCIDO IODÍDRICOUtilização para Consumo
2807.00.10; 2807.00.20ÁCIDO SULFÚRICOUtilização para Consumo
2915.24.00ANIDRIDO ACÉTICOUtilização para Consumo
2836.40.00BICARBONATO DE POTÁSSIOUtilização para Consumo
2850.00.90BOROHIDRETO DE SÓDIOUtilização para Consumo
2903.99.21BROMOBENZENOUtilização para Consumo
2921.19.39BUTILAMINAUtilização para Consumo
2850.00.90CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIOUtilização para Consumo
2827.10.00CLORETO DE AMÔNIOUtilização para Consumo
2903.11.20CLORETO DE ETILAUtilização para Consumo
2852.10.14; 2827.39.99CLORETO DE MERCÚRIO IIUtilização para Consumo
2903.12.00CLORETO DE METILENOUtilização para Consumo
2903.13.00CLOROFÓRMIOUtilização para Consumo
2841.50.12CROMATO DE POTÁSSIOUtilização para Consumo
2841.50.14DICROMATO DE POTÁSSIOUtilização para Consumo
2841.30.00DICROMATO DE SÓDIOUtilização para Consumo
2921.19.19; 2921.19.15DIETILAMINAUtilização para Consumo
2909.44.11; 2909.11.00ÉTER ETÍLICOUtilização para Consumo
2921.19.11ETILAMINAUtilização para Consumo
2922.19.99FENILETANOLAMINAUtilização para Consumo
2924.19.29FORMAMIDAUtilização para Consumo
2915.12.90FORMIATO DE AMÔNIOUtilização para Consumo
2804.70.20FÓSFORO VERMELHOUtilização para Consumo
2850.00.90HIDRETO DE ALUMÍNIO E LÍTIOUtilização para Consumo
2814.20.00HIDRÓXIDO DE AMÔNIOUtilização para Consumo
2825.10.20HIDROXILAMINAUtilização para Consumo
2921.11.11; 2921.11.12METILAMINAUtilização para Consumo
2914.12.00METILETILCETONAUtilização para Consumo
2904.20.70NITROETANOUtilização para Consumo
2924.19.21N-METILFORMAMIDAUtilização para Consumo
2812.14.00PENTACLORETO DE FÓSFOROUtilização para Consumo
2841.61.00PERMANGANATO DE POTÁSSIOUtilização para Consumo
2902.30.00; 2707.20.00TOLUENOUtilização para Consumo

Legislação

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  1.  PORTARIA MJSP Nº 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022
  2. PORTARIA MJSP Nº 223 de 21 DE NOVEMBRO DE 2022