Emissão de CTF-RAPP-CR
Definições
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O Cadastro Técnico Federal (CTF) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) ou que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é um instrumento de entrega obrigatória das pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP. As atividades relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 estão obrigadas à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) anual. O período de preenchimento e entrega do RAPP, junto ao IBAMA, é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano com os dados referentes ao ano anterior. É OBRIGATÓRIO AO REQUERENTE INFORMAR À CGA/GR OS DADOS REFERENTES AO RAPP ATÉ A DATA ESTABELECIDA, SOB PENA DE MULTA E PREJUÍZO A TODA A UNIVERSIDADE.
O Certificado de Regularidade (CR) atesta a conformidade dos dados pessoais e de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas, sob controle e fiscalização do Ibama, por meio dos sistemas vinculados ao CTF/APP e CTF/AIDA. O Certificado de Regularidade no CTF/ APP tem validade de três meses a contar de sua data de emissão, segundo as Instruções Normativas IBAMA 13/2021 e 12/2021. Para atividades desenvolvidas na UFSC, a solicitação deve ser feita via SPA, para CGA/GR.
Abaixo, descrevemos as principais informações relacionadas ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). A CGA se mantém a disposição para dirimir demais dúvidas.
- Pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição, o que inclui atividades passíveis e não-passíveis de licenciamento ambiental.
- A UFSC já possui um cadastro, contudo é necessário que a cada atividade específica realizada seja cadastrada nesse sistema para que esteja regularizada.
- Para confirmar se é necessário o registro deve-se analisar com cuidado se a sua atividade está elencada na Tabela de Atividades das Instruções Normativas IBAMA 12/2021 e 13/2021
Para saber quais atividades necessitam de inscrição no CTF, deve-se:
- Consultar a lista das Atividades Potencialmente Poluidoras, bem como a regulamentação do CTF/APP na Instrução Normativa IBAMA 13/2021.
- Consultar as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) do CTF/APP, por temas ou por categorias. Elas definem quais atividades se enquadram ou não em cada categoria.
- Consultar a lista das Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, bem como a regulamentação do CTF/AIDA, na Instrução Normativa IBAMA 12/2021.
Os Guias de Enquadramento do CTF/AIDA de pessoas físicas e jurídicas, podem ser acessados pelos links:
- Pessoas Físicas;
- Pessoas Jurídicas (categorias cód. 0001, cód. 0002 e cód. 0003.);
- Pessoas Jurídicas obrigadas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
A Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA) é o setor da UFSC que tem acesso ao Sistema e, portanto, realiza o cadastro, mediante solicitação do responsável pela atividade passível de registro e envio das informações solicitadas.
Assim, caso a atividade se enquadre em alguma das elencadas nas Instruções Normativas IBAMA 12/2021 e 13/2021 serão necessários:
- Encaminhar uma Solicitação Digital via SPA, para CGA/GR solicitando o cadastramento no Sistema da Atividade. A atividade a ser cadastrada deverá ser descrita com o maior detalhamento possível e anexados os documentos que possam auxiliar a CGA/GR a entender melhor a Atividade, bem como deve fornecer contatos (e-mail E telefones) ativos.
- A CGA analisará a solicitação verificando a real necessidade de cadastro. Nessa fase poderão ser solicitadas mais informações ao requerente ou consulta ao órgão ambiental competente.
- A CGA solicitará os documentos e informações necessárias para a realização do cadastro ao requerente responsável pela atividade.
- De posse dessas informações o Cadastro será realizado em até 10 dias úteis, caso não haja nenhum contratempo.
- A Certidão Negativa do Cadastro Técnico Federal será encaminhada para o requerente via SPA.
A UFSC já possui um cadastro, contudo é necessário que a Atividade Específica realizada seja cadastrada nesse sistema para que esteja regularizada junto ao IBAMA.
A inscrição no CTF/AIDA não substitui a inscrição no CTF/APP e tem validade de dois anos.
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é um instrumento de entrega obrigatória das pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP.
As atividades relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 estão obrigadas à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) anual.
O período de preenchimento e entrega do RAPP, junto ao IBAMA, é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano com os dados referentes ao ano anterior.
É obrigatório ao requerente informar os dados referentes ao RAPP à CGA/GR até a data estabelecida, sob pena de multa e prejuízo à toda a universidade.
O cadastro é feito utilizando-se do CNPJ da UFSC, portanto, todas as atividades sujeitas ao cadastro, que necessitem de RAPP, devem ser enviadas até a data supracitada. Caso contrário a Universidade, em sua totalidade, se tornará irregular e nenhuma certidão negativa poderá ser emitida, além de receber multa.
Para que a CGA/GR inclua essas informações é necessário que o setor encaminhe as informações solicitadas na respectiva atividade para CGA/GR, conforme Instrução Normativa nº 22/2021, até o dia 31 de março de todos os anos.
Atenção! Qualquer informação incorreta ou omissão por parte do requerente serão de sua responsabilidade, bem como as suas consequências, que podem ser notificações, multas e outros.
- Solicitar o cadastro e enviar todas as informações necessárias para CGA/GR.
- Informar alteração da Atividade: Informar qualquer alteração da Atividade para a CGA/GR, para que seja realizada a alteração no cadastro/sistema.
- Enviar informações para o Relatório: As atividades relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 estão obrigadas à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) anual. Ressaltando que esse relatório deve ser encaminhado todos os anos para o IBAMA até o início de março.
- Anualmente, até o dia 31 de março, o requerente ficará responsável por encaminhar as informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), caso esteja dentro dessa listagem.
- Realizar o cadastro das atividades dos setores da UFSC, mediante solicitação do responsável pela atividade passível de registro e envio das informações solicitadas
- Preencher as informações necessárias para o RAPP, de acordo com as informações encaminhadas pelos responsáveis das atividades.
- O Certificado de Regularidade (CR) atesta a conformidade dos dados pessoais e de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas, sob controle e fiscalização do Ibama, por meio dos sistemas vinculados ao CTF/APP e CTF/AIDA
- O CR tem validade de três meses no CTF/ APP, a contar de sua data de emissão, segundo as Instruções Normativas IBAMA 13/2021 e 12/2021.
- Para atividades desenvolvidas na UFSC, a solicitação deve ser feita via SPA para CGA/GR. Na solicitação digital deverão constar o nome da atividade, local onde é realizada e demais informações que possam ser pertinentes. Caso esteja tudo regularizado junto ao IBAMA, a CGA/GR poderá emitir a certidão junto ao Ibama em até 10 dias úteis, caso não haja nenhum contratempo.
- Ressalta-se que cada Certidão Negativa se refere a uma atividade e local específicos que devem estar cadastrados, ou seja, caso haja duas atividades iguais em locais distintos, serão necessárias duas certidões.
- É possível consultar um CR a partir de um CPF ou CNPJ clicando aqui.
- É possível também verificar a autenticidade do CR a partir da Chave de Identificação Eletrônica que consta no CR aqui.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), prevista pela Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 é um tributo destinado ao controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Segundo o Art. 17-F da mesma lei, são isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
Âmbito Federal
- Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e alterações (texto compilado), dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
- Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, altera a Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
- Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2021 (consolidada), regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
- Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021, regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e atualiza o rol de ocupações, considerando os profissionais sob fiscalização.
- Resolução CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.
- Acordo de Cooperação 10, de 17 de julho de 2015, gestão integrada dos cadastros técnicos federal e estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Publicado em 20/03/2024. Atualizado em: 20/03/2024.















