Cadastro Técnico Federal

  • O que é o CTF   (Cadastro Técnico Federal)?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e/ou jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. Antes de realizar qualquer atividade na UFSC é necessário identificar se essa Atividade necessita do Cadastro Técnico Ambiental junto ao IBAMA.

Atenção! As Atividades passíveis de controle ambiental estão elencadas na Tabela de Atividades que pode ser encontrada na IN nº 06/2013, bem como, nos Artigos 2º e 10-B da mesma IN.  Estas são as atividades que obrigatoriamente precisam desse cadastro.

Para emissão do Certificado de Regularidade com o Cadastro Técnico Federal é necessário que a Atividade específica esteja cadastrada no Sistema do Ibama.

O Cadastro Técnico Federal é dividido em (1) de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e (2) de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental (IBAMA, 2018). Já o CTF/AIDA é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Uma importante função deste cadastro é o controle e identificação dessas pessoas e atividades perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

 

  • Quem precisa registrar-se no CTF?

Pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CTF/APP de acordo com a Tabela de Atividades e os Artigos 2º e 10-B da IN nº 06/2013, o que inclui atividades passíveis e não-passíveis de licenciamento ambiental.

A UFSC já possui um cadastro, contudo é necessário que a Atividade Específica realizada seja cadastrada nesse sistema para que esteja regularizada.

Para confirmar se é necessário o registro deve-se analisar com cuidado se a sua atividade está elencada na Tabela de Atividades e os Artigos 2º e 10-B da IN nº 06/2013.

Cada tema e categoria possui ficha técnica que também auxiliam na identificação do enquadramento das atividades:

Se ainda restarem dúvidas a Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR) pode ser consultada pelo e-mail: gestaoambiental@contato.ufsc.br ou pelo ramal 4202.

 

  • Como se cadastrar no CTF?

A Coordenadoria de Gestão Ambiental é o setor da UFSC que tem acesso ao Sistema e, portanto, realiza o cadastro, mediante solicitação do responsável pela Atividade passível de registro e envio das informações  solicitadas.

Assim, caso a Atividade se enquadre em alguma das atividades elencadas na Tabela de Atividades serão necessários:

  1. Encaminhar uma Solicitação Digital via Solar, para CGA/GR solicitando o cadastramento no Sistema da Atividade. A atividade a ser cadastrada deverá ser descrita com o maior detalhamento possível e anexados os  documentos que possam auxiliar a CGA/GR a entender melhor a Atividade.
  2. A CGA analisará a solicitação verificando a real necessidade de cadastro. Nessa fase poderão ser solicitadas mais informações ao requerente ou consulta ao órgão ambiental competente.
  3. A CGA solicitará os documentos e informações necessárias para a realização do cadastro ao requerente responsável pela atividade.
  4.  De posse dessas informações o Cadastro será realizado em até 10 dias úteis, caso não haja nenhum contratempo.
  5. A Certidão Negativa do Cadastro Técnico Federal será encaminhada para o requerente via SPA.
  6. Anualmente, até o dia 31 de março, o requerente ficará responsável por encaminhar as informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, caso esteja dentro dessa listagem.

 

  • Responsabilidades do executor da Atividade:

– Solicitar o cadastro e enviar todas as informações necessárias para CGA/GR.

– Informar alteração da Atividade: Informar qualquer alteração da Atividade para a CGA/GR, para que seja realizada a alteração no cadastro/sistema.

– Enviar informações para o Relatório: As atividades das categorias de 1 a 20 da Tabela de Atividades estão obrigadas à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) anual. Esse relatório deve ser encaminhado todos os anos para o IBAMA até o início de março.

Para que a CGA/GR inclua essas informações é necessário que o setor encaminhe as informações solicitadas na respectiva atividade para CGA/GR até o dia 31 de março de todos os anos.

O cadastro é feito utilizando-se do CNPJ da UFSC, portanto, todas as atividades sujeitas ao cadastro, que necessitem de RAPP, devem fazê-lo até a data supracitada. Caso contrário a Universidade, em sua totalidade, se tornará irregular e nenhuma certidão negativa poderá ser emitida.

Atenção! Qualquer informação incorreta ou omissão por parte do requerente serão de sua responsabilidade, bem como as suas consequências, que podem ser notificações, multas e outros.

 

  • Responsabilidades da Coordenadoria de Gestão Ambiental:

– Realizar o cadastro das atividades dos setores da UFSC, quando solicitado, mediante envio dos documentos e informações pertinentes.

– Preencher as informações necessárias para o RAPP, de acordo com as informações encaminhadas pelos responsáveis das atividades.

  • Como emitir a Certificado de Regularidade com o  Cadastro Técnico Federal?

A “Certidão de Negativa no Cadastro Técnico Federal” é emitida pelo Sistema do Ibama. Para obter a Certidão é necessário que a Atividade esteja cadastrada no Sistema APP/CTF do Ibama e deverá ser solicitada, via Solar, para CGA/GR. Na solicitação digital deverão constar o nome da Atividade, local onde é realizada e demais informações que possam ser pertinentes. Caso esteja tudo regularizado junto ao IBAMA, a  CGA/GR poderá emitir a certidão junto ao Ibama em até 10 dias úteis, caso não haja nenhum contratempo. Ressalta-se que cada Certidão Negativa se refere a uma atividade e local específicos que devem estar cadastrados, ou seja, caso haja duas atividades iguais em locais distintos, serão necessárias duas certidões.

Para maiores informações, acessar o link http://www.ibama.gov.br/informes/rapp