Transporte de Animais

TRANSPORTE DE ANIMAIS

É importante estar atento à leis Estadual nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais), em seus artigos Art. 11. e 12. Esse último tratando sobre a obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) e sobre o transporte de animais animais fracos, doentes, feridos ou em adiantado estado de gestação [55].

Transporte de cães e gatos?  Ao se deparar com a necessidade de transportar algum animal domesticado em veículo particular ou público, é importante estar ciente das leis que regram esse tipo de ação. Para veículos particulares, o código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) prevê penalidades para o transporte de animais de maneira que possam trazer distração ao motorista ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (Art. 169). Também, de acordo com os Arts. 235 e 252 dessa mesma lei, é proibido o transporte do animal em partes externas do veículo (salvo com devida autorização), entre o banco do motorista e a porta, entre os braços e/ou pernas do motorista [54]. A Guia de Trânsito Animal (GTA) não é obrigatória para o trânsito de cães e gatos em viagens aéreas ou rodoviárias no País.  Contudo é obrigatório possuir o atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Em Florianópolis a lei Municipal Complementar nº641/2018 facilita e norteia o transporte de cães e gatos no transporte público [57].

 

Transporte de animais silvestres? O Transporte de animais silvestres requer autorização emitida por órgão ambiental competente. Para animais como aves, coelhos, furões ou iguanas, é exigida a GTA, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados [56].

 

 

Blumenau

Blumenau não possui em leis municipais informações específicas para o transporte de animais, contudo, para maiores informações, pode-se entrar em contato com Centro de Bem-Estar Animal do município:  bemestaranimal@blumenau.sc.gov.br

Curitibanos

Curitibanos não possui em leis municipais informações específicas para o transporte de animais, contudo, para maiores informações, pode-se entrar em contato com a Secretaria de Saúde Municipal. 

Joinville

Em Joinville, a Lei Nº 360/ 2011, regulamentada pelo decreto  nº 26.024/2015, na seção II do capítulo VI, trata exclusivamente para o transporte de animais e no capítulo VII trata sobre o cadastro destes animais [58, 59, 60, 61, 62].

Araranguá

As leis nº 3309, de 19 de dezembro de 2014 e anº 3541, de 10 de janeiro de 2018 tratam sobre o transporte de animais [63 e 64].

Transporte de animais silvestres

Para estes animais é preciso ter autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Orienta-se sempre entrar em contato com a Polícia Militar Ambiental para que ela efetue o transporte [65].

Referência:
https://ufscsustentavel.ufsc.br/manual-de-animais-da-ufsc/